Encontram-se abertos até 20 de setembro os Avisos 12/SI/2021 e 13/SI/2021 para candidaturas a projetos de Inovação Produtiva, com uma dotação orçamental conjunta de 400 milhões de euros.


Tipologia de projetos

Projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham a desenvolver:

Criação de um novo estabelecimento;

Aumentar a capacidade de um estabelecimento já existente;

Diversificar a produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; 

Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.          


Área Geográfica Regiões 

NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. 

Natureza dos BeneficiáriosEmpresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. 


Limites do apoio

O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento será distribuído em duas componentes autónomas:


50% do valor total através de incentivo não reembolsável a atribuir no âmbito do SI Inovação

50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020. 


Taxas de cofinanciamento

A taxa de financiamento dos projetos no âmbito deste Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%: 


Taxa Base

1. 15% para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas não-PME;

2. Para as restantes situações: 35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas.                


Majorações

1. 10% para projetos localizados em territórios de baixa densidade;

2. 10% para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros que desenvolvam projetos de Indústria 4.0, onde a transformação digital permita mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, ou da transição climática;

3. 5% para criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas

4. 5% para projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário referido no artigo 30º-B do RECI, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios, nos termos do n.º 3 do Anexo C do RECI, superior a 25%.

Despesas Elegíveis

  • Máquinas e Equipamentos
  • Hardware e Software
  • Obras de construção, ampliação e de remodelação
  • Aquisição de direitos de patentes e licenças
  • Estudos, projetos, diagnósticos
  • Planos de Marketing
  • Custos com a intervenção do TOC/ROC



Fonte e mais informação: Iapmei