O Conselho de Ministros aprovou a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) de 505 euros para os 530 euros, com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.


Esta alteração terá implicações no PHC CS Pessoal desktop, no que concerne ao valor da retribuição mínima mensal garantida registado na Ficha Completa da Empresa, usado para efeitos de cálculo da Sobretaxa Mensal de IRS.


Por esta razão, deverão proceder à atualização deste campo na(s) base(s) de dados, bem como, alterar o valor do vencimento base de 505 euros para 530 euros para todos os funcionários que recebam a Retribuição Mínima Mensal Garantida antes do processamento dos vencimentos respeitantes ao mês de janeiro de 2016.