Em 2017 as empresas têm de enviar a faturação mensal à AT até ao 8º dia do mês seguinte. O prazo até aqui era de 25 dias!


De acordo com o Orçamento de Estado para 2017, onde se altera o decreto-lei 198/2012, o diploma que regula as regras de comunicação mensal de faturas ao Fisco, prevê-se que a comunicação dos elementos das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira dos elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA e dos elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços deva ser efetuada até ao 8º dia do mês seguinte ao da emissão da fatura (ao invés do 25º dia).


Estão em causa os elementos que sejam entregues por via eletrónica, através do ficheiro SAF-T ou através de inserção direta no Portal das Finanças (para quem está dispensado de ter equipamentos de faturação).


SAF-T passa a ser obrigatório


A par desta medida, o Governo vem também exigir às empresas que já têm faturação eletrónica que passem a enviar mensalmente os ficheiros no formato SAF-T. Estão em causa as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e todas as entidades que exerçam a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola.