No passado dia 30 de maio foi publicado o Decreto-Lei n.º 71/2013, que aprova o regime de contabilidade de caixa em sede de IVA e a alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.Este diploma tem como objetivo promover o crescimento da economia portuguesa e a melhoria das condições de tesouraria do tecido empresarial, vigorando já a partir do segundo semestre de 2013 um regime de contabilidade de caixa em sede de IVA, que terá caráter facultativo e será estruturado de forma simplificada.


A exigibilidade do IVA devido nas operações ativas efetuadas no âmbito deste regime apenas ocorrerá no momento do recebimento do seu pagamento pelos clientes, diminuindo assim a pressão de tesouraria e dos custos financeiros associados à entrega do imposto ao Estado antes do respetivo recebimento. 


Podem optar pelo regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), os sujeitos passivos de IVA que, não tendo atingido no ano civil anterior um volume de negócios, para efeitos de IVA, superior a 500 000,00 EUR, não exerçam exclusivamente uma atividade prevista no artigo 9.º, e não estejam abrangidos pelo regime de isenção previsto no artigo 53.º, ou pelo regime dos pequenos retalhistas previsto no artigo 60.º, todos do Código do IVA. 


Este regime entra em vigor a 1 de outubro de 2013. Os sujeitos passivos que pretendam adotar este regime devem fazê-lo até dia 30 de setembro de 2013


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