Enquadramento


Configuração e preenchimento da IES - Informação empresarial simplificada no PHC.A Lei da Cópia Privada regulamentada pela Lei nº 62/98 de 01 de setembro, a qual constitui uma exceção à Lei dos Direitos de Autor, sofreu em 05 de junho uma segunda alteração exposta na Lei nº 49/2015 de 05 de junho.


Anteriormente a esta lei, a obra pertencia ao seu autor e após a sua aquisição não podia ser copiada, agora é possível fazer uma cópia da obra para o consumidor fazer um uso privado. Em contrapartida, equipamentos como telemóveis, leitores de mp3, discos rígidos, pen drive USB, entre outros passam a ser taxados entre os 0.05€ e os 25€. As diferenças de preços serão sentidas a partir de 05 de julho de 2015, data em que entra em vigor.


O dinheiro recolhido por esta lei será arrecadado pela AGECOP – Associação para a Gestão da Cópia Privada, esta tem lhe associadas as organizações representativas dos autores, atores, intérpretes, produtores, editores, livreiros e órgãos de comunicação social. Do dinheiro que recebem, 40% está reservado para os autores, 30% para os editores e 30% para os produtores. Note-se que à taxa é ainda adicionado o IVA, pelo que 23% do valor da taxa terá como destino os cofres do Estado. Este tipo de taxação já aconteceu noutros países, embora o formato legal tenha algumas variedades dependendo do contexto nacional.


De acordo com a Sociedade Portuguesa de Autores, a Lei da Cópia Privada surge na “necessidade de ressarcir e compensar os titulares de direitos pelos prejuízos resultantes da cópia privada pode, e deve ser efetuada através da extensão das tarifas aos equipamentos e suportes efetivamente utilizados para a reprodução de obras.”.



Como Funciona a Compensação


A inclusão da compensação é efetuada no preço da primeira venda ou da disponibilização em território nacional e antes da aplicação do IVA em cada um dos aparelhos, dispositivos e suportes analógicos e digitais que permitem a reprodução e armazenagem de obras. 





O Pagamento da Compensação 


O pagamento da compensação equitativa é da responsabilidade do primeiro adquirente dos aparelhos e suportes em território nacional, sendo que a responsabilidade pela cobrança e posterior entrega à entidade gestora das compensações incumbe aos fabricantes estabelecidos no território nacional e aos importadores.


O pagamento deve ser pago trimestralmente, mediante depósito em conta bancária a favor da entidade gestora. As entidades que sejam fabricantes ou importadores devem efetuar o registo da empresa no site da AGECOP, de forma a puderem efetuar o pagamento da compensação equitativa.



Outras Obrigações


Semestralmente, os fabricantes e importadores devem comunicar à Inspeção Geral das Atividades Culturais e à AGECOP (entidade gestora), as seguintes informações:

  • As quantidades de aparelhos e suportes cujo preço inclui a compensação equitativa;
  • O preço de venda dos aparelhos e suportes a que acresce a compensação equitativa;
  • A compensação equitativa total cobrada.



Isenções na Aplicação da Compensação


Os designers, fotógrafos, engenheiros, arquitetos ou tem uma profissão artística enquadrada pelo Código de Atividade Económica podem beneficiar de isenção da compensação equitativa. Para isso, devem de garantir que os suportes que querem adquirir são "destinados a fixação de imagens ou outro tipo de obras para uso exclusivo no âmbito da atividade profissional".


A prova tem de ser pedida "junto da pessoa coletiva responsável pela cobrança e gestão" da taxa, a AGECOP, antes de se efetuar a compra do material. Quando fica provado que as isenções se aplicam, a entidade emite uma declaração a comprová-las, declaração essa que deverá ser apresentada no momento da compra.


Também os aparelhos destinados a fins exclusivamente clínicos, investigação científica ou de utilização para missões públicas de defesa podem ser comprados sem acréscimo de taxa.


Se o aparelho servir de apoio a pessoas com deficiência ou tenha como principal atividade a "salvaguarda do património cultural móvel" está, igualmente, isento de taxa. Se a exportação é o destino, o aparelho, dispositivo ou suporte segue além-fronteiras sem aplicação da compensação.



Para qualquer esclarecimento adicional: contactos