Enquadramento


A declaração periódica do IVA destina-se a apresentar o cálculo do imposto liquidado e do imposto suportado com a aquisição de bens e serviços que seja dedutível. A diferença entre o primeiro e o segundo valor será o IVA a entregar ao Estado. Caso o IVA dedutível seja superior ao IVA liquidado, o contribuinte poderá pedir o reembolso ou manter esse valor em conta corrente para descontar em períodos futuros.


Existem outras informações que têm de ser apresentadas na declaração periódica do IVA. É o caso da base tributável do IVA liquidado (normalmente corresponde ao valor das vendas ou prestações de serviços durante o período). Têm de ser apresentados também o valor das transmissões e aquisições intracomunitárias, o valor das operações isentas de IVA, o valor das regularizações de imposto a favor do Estado e do sujeito passivo, entre outras informações relevantes. 


Conceitos PRIMAVERA


• Plano de IVA;

• Movimentos contabilísticos e sua relação com as classes do IVA;

• Recolha do Terceiro nos lançamentos;

• Novidade V9 – Recolha de NIF para entidades indiferenciadas;

• O apuramento do IVA;

• FISCAL REPORTING e a Declaração Periódica;

• FISCAL REPORTING Manager – Funcionalidade de Drill-Down


PLANO DE IVA

OBJECTIVOS


• Preenchimento das Declarações periódica e anual do IVA;

• Automatizar o registo de documentos?


Para ativar o tratamento de IVA, esta opção deve estar ativada no Administrador PRIMAVERA, em:


Contabilidade » Parâmetros da Empresa » Ativar funcionalidades


Para que na utilização de uma conta do plano de IVA se obtenham os resultados desejados é necessário ter em conta:




Movimentos contabilísticos e sua relação com as classes do IVA


Exemplo 1






Exemplo 2






Recolha do terceiro nos lançamentos


Para que a recolha aconteça, é necessário ter em conta:


  • No caso de lançamento efetuados pelo editor de movimentos, o documento tem de ter a opção de recolha ativa;
  • No caso de documentos integrados (lançamentos diferidos), na configuração da ligação à contabilidade, a recolha tem de estar ativa;
  • A conta do plano de IVA, tem de ter a opção ativa.


NOVIDADE V9 – Recolha do terceiro para entidade indiferenciada


Esta melhoria visa responder às solicitações dos clientes PRIMAVERA, passando a possibilitar o registo de movimentos de recapitulativos ou com recolha de terceiros, para entidades indiferenciadas.


Até agora, para que os mapas fiscais apresentassem o número de contribuinte, era necessário criar uma entidade.


Assim, passa a ser possível indicar o NIF, o país e a respetiva designação fiscal, sem necessidade de criar a entidade respetiva.


Com esta alteração, os movimentos passam eles mesmo a conter essa informação, significando assim, que mesmo que se alterem os dados fiscais nas fichas das entidades, as informações prestadas às entidades oficiais, mantém-se intactas.


O apuramento do IVA


Tem por objetivo calcular a natureza do IVA e de preencher a Declaração Periódica do IVA.


A periodicidade da Declaração do IVA poderá ser mensal ou trimestral, devendo ser configurado de acordo com o regime adotado, nas propriedades da empresa no Administrador PRIMAVERA.


Esquema de apuramento do IVA




Vamos ver como os conceitos se materializam na configuração do apuramento e na sua realização…


Após o apuramento, existem restrições a ter em conta


OBJETIVO:


Garantir que os valores declarados, não são alterados


RESTRIÇÕES


  • Nos documentos onde a recolha esteja configurada, não é permitido editar o tipo de entidade em linhas associadas a um apuramento do IVA;
  • Se o movimento estiver associado a um apuramento de IVA, não será possível modificar alguns campos: Conta, Valor, Ano, Mês, Dia, Classe de IVA, etc. (*)
  • Faturas do módulo de Logística e Tesouraria, para o qual tenha existido um apuramento de IVA, não poderão ser alteradas. Qualquer alteração deverá ser efetuada diretamente em movimentos, com as restrições já indicadas;
  • O utilitário “Alteração de dados” disponível no Administrador, não permite a alteração de documentos associados a um apuramento de IVA


* No entanto é possível alterar reflexões, descrições e adicionar novas linhas.


FISCAL REPORTING e a Declaração Periódica


  • Permite o preenchimento da declaração periódica, tanto no caso do reporte mensal como trimestral;
  • Tratamento da relação das operações que geram imposto deduzido no período;
  • Tratamento das regularizações a favor do sujeito passivo (anexo do campo 40) e das regularizações a favor do estado (anexo do campo 41);
  • Relação das operações até ao mês N-3 (necessário p.ex. nos casos de pedidos de reembolsos envolvendo períodos anteriores);
  • Geração dos magnéticos para submissão na AT.


FISCAL REPORTING Manager – Funcionalidade de Drill-Down


  • O Fiscal Reporting Manager é sujeito a licenciamento e não é fornecido com a aplicação Fiscal Reporting;
  • Permite entre outras funcionalidades o Drill-down de campos e grelhas, isto é, a validação da origem dos valores, o que é uma ajuda extremamente valiosa para detetar discrepâncias de valores.