A Taxa Social Única (TSU) reduziu em 2016.


O Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março, criou uma medida excecional de incentivo ao emprego que consiste numa redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras, com efeitos a partir de 01.02.2016.