A quem se aplica?


Podem beneficiar do CFEI II os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

(IRC) que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.


Condições de Acesso


Contabilidade Organizada
O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indireto
Tenham a situação tributária regularizada
Não cessem contratos de trabalho durante três anos


Incentivo Fiscal


Dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração

O montante acumulado máximo das despesas de investimento é de 5.000.000,00 euros

A dedução à coleta é efetuada até à concorrência de 70% da coleta

A dedução à coleta é efetuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2020 ou 2021

Crédito fiscal de 5 anos


Despesas Elegíveis


Despesas de investimento em ativos fixos tangíveis

Despesas de investimento em ativos biológicos que não sejam consumíveis

Despesas em ativos intangíveis, tais como despesas com projetos de desenvolvimento ou despesas com elementos da propriedade industrial

Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios desde que afetos à atividade produtiva ou administrativa

Despesas com mobiliário e artigos de conforto desde que afetos à atividade produtiva ou administrativa