Foi hoje publicada a Portaria nº 340/2013 que introduz novas regras relativamente à utilização de programas de informáticos de faturação, bem como procede a algumas correções e ajustamentos nos normativos da Portaria nº 363/2010, de 23 de junho, no sentido da sua clarificação e explicitação.  


Esta Portaria entrará em vigor a 1 de janeiro de 2014.


Atualmente algumas empresas não são obrigadas a possuir programas informáticos certificados, no entanto com esta atualização, a partir do próximo ano os sujeitos que preencham determinados requisitos, e ainda não utilizem um software de faturação certificado, passam a ser obrigados a fazê-lo. 


Os requisitos são: 

  • Programas produzidos internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor; 
  • Sujeitos que tenham emitido um número de faturas inferior a 1000 unidades, no período de tributação anterior e que o volume de negócios seja inferior a 100 mil euros.
  • Programas que emitam apenas guias de transportes ou de remessa para efeitos do regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003. 


Clarifica-se ainda que os sujeitos passivos obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos de faturação certificados só podem emitir documentos de transporte pré-impressos em tipografias autorizadas em caso de inoperacionalidade do programa de faturação.  


Continuam excluídos da obrigatoriedade de utilizar programas certificados, os sujeitos que: 

  • Tenham tido um volume de negócios inferior ou igual a 100 mil euros, no período de tributação anterior;
  • Tenham documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento. 


Relembramos que quem já é cliente PHC e Primavera não precisa de se preocupar, uma vez que são soluções certificadas.